Dúvidas gerais sobre o processo de reconhecimento da cidadania italiana.
Informações extraídas do site do consulado italiano de São Paulo.
1 - Por onde começo o processo?
O primeiro passo é ter certeza da existência de um(a) ascendente italiano(a) em sua árvore genealógica.
2 - Como organizar meu projeto e encontrar as informações necessárias?
Desenhe sua árvore genealógica de forma objetiva, sem se preocupar inicialmente com as informações minuciosas e dados complexos, pois você pode editar ao passo que novas informações forem adquiridas. Aconselhamos produzir seu projeto em sites conhecidos de genealogia universal, pois muitos requerentes de cidadania se surpreendem ao descobrirem que alguns dados importantes já constam no banco de dados virtual. Muitas entidades públicas e privadas de diversos países costumam alimentar essas plataformas de pesquisas por iniciativa própria, mesmo que ninguém da sua família tenha tomado essa atitude anteriormente.
3 - Quem tem direito à cidadania italiana por descendência?
A cidadania italiana “jure sanguinis” é transmitida do ascendente italiano para os filhos, sem interrupção e sem limite de gerações. Todos que possuem essa ligação sanguínea poderá requerer a cidadania italiana.
4 - Quais são as vias (oficiais) de acesso ao reconhecimento da cidadania italiana?
Processo administrativo diretamente na Itália.
Processo Judicial via Tribunal de Roma (Lei Materna de 1948).
Processo Judicial via Tribunal de Roma (Contra as Filas Consulares).
Fila consular integral.
5 - Quais documentos italianos do ascendente são aceitos?
Estratto dell'atto di nascita - Certidão de nascimento original com filiação. Este documento deverá ser solicitado diretamente ao Comune italiano onde nasceu o ascendente. Caso o Comune informe que não é possível emitir o documento pelo fato do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros civis na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo também em original emitida pela paróquia local, contendo filiação e legalizada pela cúria episcopal competente. Eventuais certidões de casamento e óbito ocorridos na Itália também deverão ser apresentadas em original.
6 - A documentação deve ser traduzida e apostilada?
Toda documentação não produzida na Itália, deverá ser apostilada e traduzida por um tradutor juramentado. As traduções também precisam ser apostiladas. O Brasil ratificou o Tratado de Haia, fazendo com que o acordo acabasse com a necessidade de legalizar os documentos dos países signatários. Na prática, com o documento apostilado, seu uso na Itália estará livre sem necessidade de passagem pelos consulados ou embaixada da Itália no Brasil.
7 - Não resido no Brasil, como será realizado a tradução e o apostilamento?
Os documentos brasileiros devem ser traduzidos e apostilados em território nacional.
O apostilamento de documento estrangeiro deve ser realizado no país que o emitiu.
Sugerimos que entre em contato com a embaixada ou consulados do país emissor do documento.
8 - Morando fora do território nacional com documentos estrangeiros, estando traduzidos e apostilados, devo registrar no Brasil?
Sim. A documentação estrangeira já traduzida e apostilada com residente morando fora do território nacional deverá ser registrada no 1º Ofício do Distrito Federal, como cita art.8, alínea B, Resolução 155/2012.
9 - Nas certidões brasileiras existem erros de dados e/ou diferenças de grafia de nome e sobrenome. O que devo fazer?
Caso essas certidões sejam dos ascendentes falecidos ou dos que não tenham interesse no reconhecimento da cidadania italiana, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira (Exemplo, ascendente italiano nascido Giovanni Battista Bianco e no óbito consta João Batista Bianco), mas se as certidões de registro civil forem dos requerentes, em caso de divergência no nome (Exemplo, nascimento Evelina e casamento Eveline), sobrenome (Nascimento Rossi e casamento Rozzi) ou datas e locais de nascimento, as certidões deverão ser uniformizadas com os dados corretos, e deverão ser apresentadas as certidões em inteiro teor constando claramente as retificações feitas. Se as alterações constantes na documentação suscitar dúvidas quanto à identidade da pessoa, o consulado poderá solicitar documento complementar (Quantos forem necessários).
10 - Qual o prazo de validade das certidões?
O prazo legal é de 6 meses após a emissão, mas há comunes que são mais flexíveis quanto ao prazo especificado e depende ainda da via escolhida para o reconhecimento da sua cidadania (Diretamente na Itália, tribunal de Roma ou fila consular integral).
Observação: Essas oscilações de validades de certidões precisam ser analisadas com calma. Aconselhamos não emitir ainda se seu propósito não é dar continuidade no requerimento pelos próximos dois anos, pois é muito comum precisar reemitir.
Lembrando que o valor sempre será cobrado em euros.
11 - Caso o ascendente tenha se naturalizado, a família perde o direito ao reconhecimento da cidadania italiana?
Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes, desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização.
12 - Meu ascendente italiano se naturalizou. Que documento devo apresentar?
O decreto de naturalização, original e recente, emitido pelo Ministério da Justiça do Brasil (http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/e-certidao).
13 - Meu ancestral italiano se casou várias vezes. O que devo apresentar?
É necessário apresentar a certidão de todos os casamentos, certidão de óbito dos cônjuges anteriores ou qualquer divórcio, e certidão do último casamento.
14 - Em caso de nascimento, casamento, morte ou divórcio fora do Brasil, quais documentos preciso apresentar?
Certificados das autoridades do país em que foi originalmente emitido. Esses certificados estrangeiros originais deverão ser legalizados pelo consulado italiano competente e traduzidos da língua estrangeira para o italiano, seguindo as instruções fornecidas pela representação italiana local.
15 - Se em minha certidão de casamento constar averbação ou anotação de divórcio, ainda assim será necessário apresentar todo processo de divórcio?
Sim, será necessário apresentar o divórcio, pois averbações e anotações à margem de certidões de registro civil não terão valor para efeitos de registro na Itália. Faz-se necessária a apresentação da documentação do divórcio, conforme instruções acima.
16 - Sou o requerente! Quais documentações devo enviar?
Todos os certificados de status civil do requerente, sempre no formato "inteiro teor" (nascimento, casamento, divórcio, casamento subsequente e eventual morte do cônjuge), todas em original, recentes e em boas condições (certidões sujas, rasuradas ou rasgadas poderão ser negadas pala autoridade consular). Reitera-se que as notas marginais (exemplo, casamento ou divórcio) dos certificados de status civil não são válidas para fins de transcrição na Itália. Além dos certificados de status civil, todos os candidatos com idade superior a 18 anos deverão apresentar:
Formulário de Registro - Árvore genealógica (fornecidos na primeira entrevista com nossos consultores), devidamente preenchido, datado e assinado (não se esqueça de preencher os campos de telefone e e-mail).
Cópia do bilhete de identidade (não são aceitas cópias da carteira de habilitação brasileira CNH ou bilhete de identidade profissional).
Informamos que ao realizarmos as análises, documentos complementares poderão ser solicitados por nós ou futuramente pelas autoridades consulares.
17 - Se um dos ascendentes nasceu ou se casou no Brasil antes do início do cartório, o que devo apresentar?
Se um dos ascendentes nasceu no Brasil antes de 01/01/1889, será aceito o Certificado de Batismo emitido pela paróquia, legalizado pela cúria competente. Também serão aceitas certidões de casamentos religiosos emitidas pela Paróquia e legalizadas pela cúria, nos casos em que a celebração ocorreu até 24/05/1890.
No caso de nascimentos e casamentos ocorridos após essas datas, serão aceitos somente certificados emitidos pelos Escritórios de estado civil (Cartório).
18 - Quais os requisitos para obter a cidadania italiana por casamento?
Existem duas formas de adquirir a cidadania italiana através do casamento.
- Através da dupla cidadania do marido: Quando o marido já é italiano e o casamento ocorreu até 27/04/1983. Neste caso a esposa tem o direito automático. Por lei italiana, somente os homens transmitem a cidadania por casamento às mulheres. O homem nunca adquire a dupla cidadania pela mulher através do casamento.
- Através da naturalização do cônjuge (marido ou esposa): Neste caso o marido ou a esposa podem se naturalizar italiano, desde que o cônjuge seja italiano.
O processo de naturalização pode ser iniciado tanto no Brasil como na Itália:
- No Brasil: Estar casado há três anos e adquirir aprovação no teste do idioma italiano nível B1;
- Na Itália: Estar casado há dois anos e residir (comprovadamente) em algum Comune italiano.
Os prazos citados são diminuídos pela metade em caso de existência de filhos do casal.
O cidadão brasileiro (homem e mulher) que se naturalizar italiano, não perderá a cidadania brasileira.
19 - Em caso de filhos adotados, o que devo apresentar?
Deverá ser apresentada cópia autenticada do processo judicial de adoção, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do cartório do Tribunal de Justiça. Do processo completo, deverão ser traduzidas por tradutor juramentado, acompanhadas de Apostila, as seguintes peças principais:
Petição Inicial
Ata de Instrução e Julgamento
Sentença
Trânsito em Julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença).
Juntamente com o processo deverá ser enviada a Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila. Além disso, deverá ser enviada uma via original da Declaração "Dichiarazione di adozione" preenchida e assinada pelo genitor que transmite a cidadania, informando a data do trânsito em julgado. Este processo, ao ser enviado para a Itália, ainda será submetido à apreciação da Justiça Italiana.
20 - Em caso de filhos nascidos de união não-matrimonial, o que devo apresentar?
Pela legislação italiana, tal condição não impede a transmissão da cidadania. Se na Certidão de Nascimento constarem ambos os genitores como declarantes, basta apresentar a certidão em inteiro teor, em segunda via original, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila. No entanto, caso conste como declarante na certidão de nascimento somente um dos genitores, é necessário que o outro genitor não declarante faça em Tabelionato de Notas uma escritura pública de declaração de paternidade/maternidade. Caso o filho seja reconhecido na Escritura pelo genitor que lhe transmite a cidadania após os 18 anos completos, este terá um prazo improrrogável de 1 ANO após a data do reconhecimento para assinar um termo específico neste Consulado para a eleição da cidadania italiana, nos termos da Lei n. 91 de 05/02/1992; caso contrário, não terá direito à cidadania italiana.
21 - Posso reaproveitar a pasta ou documentação de um familiar que já obteve o reconhecimento da cidadania italiana?
Não! Cada pessoa deve fazer um requerimento individual de pedido de reconhecimento, não podendo utilizar pastas que já passaram pelo processo integral ou reaproveitar documentos, pois esses geralmente são retidos. Se algum familiar da linha de transmissão já passou pelo reconhecimento, significa que será mais fácil obter os dados da estrutura genealógica, bem como a localização dos documentos do(a) italiano(a), contudo, os novos requerentes precisarão passar integralmente pelas etapas e emitir documentos novos.
22 - Não tenho sobrenome italiano, isso implica no meu direito à cidadania italiana?
Não, o que importa para fins de reconhecimento da cidadania italiana é a ligação entre você e o italiano(a), independente se você carregar ou não um sobrenome daquele país.
23 - O que significa códice fiscale e quando ele é requisitado?
O codice fiscale é como um CPF, e poderá ser requisitado a qualquer momento, antes, durante ou após o processo judicial do Tribunal de Roma.
24 - Como é dada a entrada do processo no tribunal?
A pasta contendo todos os documentos (analisados, retificados, traduzidos e apostilados) é enviada fisicamente e virtualmente para nossa a advogada italiana, que ficará responsável pela montagem, protocolo e representação do processo no tribunal competente. Uma procuração deverá ser oficializada pelo requerente e somada aos demais documentos para que nossa advogada tenha poderes para representá-lo à distância na justiça italiana (sem que o requerente tenha que se deslocar até a Itália). Após protocolo da ação, o processo segue o curso orgânico até o sentenciamento do juiz.
25 - Qual o prazo para receber o protocolo do processo no tribunal italiano competente?
A confirmação do protocolo de um processo nos tribunais italianos está sujeita a um prazo legal de 120 dias úteis. É importante ressaltar que o período de férias coletivas (como o mês de agosto), finais de semana, feriados e recessos judiciários não são incluídos nesse cálculo. Por isso, o prazo para a confirmação do protocolo pode se estender além de 120 dias corridos, variando de acordo com o período do ano.
26 - Qual o prazo após sentença judicial?
Após publicada a sentença favorável ao reconhecimento da cidadania italiana:
De 60 a 90 dias para o tribunal liberar a documentação aos advogados, para que só eles solicitem a transcrição;
O prazo do comune para realizar a transcrição é de até 30 dias.
O tempo médio para os clientes terem as certidões transcritas é de 90 a 120 dias, aproximadamente.
27 - Descendentes de italianos da região de Trento e demais localidades pertencentes ao Extinto Império Austro-húngaro, possuem restrições para o reconhecimento da cidadania italiana?
As províncias de Trento, Bolzano e Goriza, ao norte da Itália, faziam parte do extinto Império Austro-húngaro e foram anexadas ao território italiano a partir de 16 de julho de 1920, data da assinatura do tratado de Saint Germain, que marcou a dissolução do antigo Império. Independente da cultura e dialeto, o cidadão que emigrou de tais províncias antes de serem anexados à Itália, o fez ainda como “austríaco” (antes de 25/12/1867) ou como “austro-húngaro” (até 16/07/1920), sendo assim, infelizmente não será considerado “italiano”.
28 - O que é AIRE?
É um cadastro que todo cidadão italiano residente no exterior, deverá utilizar para atualizar suas atividades. A sigla significa “Anagrafe Italiani Residenti all’Estero”, funciona como um grande Comune ou diretório administrativo italiano no exterior.
29 - O que o AIRE faz?
Ao terem suas cidadanias italianas reconhecidas oficialmente, todos deverão realizar suas respectivas inscrições no AIRE, visto que é com essa inscrição que os tornarão efetivamente cidadãos sob sua circunscrição, ou seja, inscritos no Consulado de seu território.
30 - Quem deve realizar o cadastro no AIRE?
O cidadão que obteve cidadania na Itália e voltou a morar em território nacional;
O cidadão que obteve reconhecimento de cidadania italiana por via judicial;
O cidadão que obteve reconhecimento da cidadania italiana em outro consulado italiano e está residindo em novo endereço que há um consulado italiano.
Observação: A não inscrição ou atualização do AIRE pode gerar multas e bloqueios de solicitações de serviços comuns, como: Pedido de emissão ou atualização do passaporte, carteira de identidade, inclusão de filhos menores para transmissão automática da cidadania e outras solicitações importantes.
31 - Como atualizar o AIRE e o que devo inserir?
Para atualização é necessário:
Formulário de requerimento (disponível no site de cada Consulado) e comprovante de residência atualizado.